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peculato culposo

peculato culposo - crime culposo

peculato culposo - crime culposo

peculato culposo

O peculato culposo é um termo jurídico que se refere à apropriação indevida de bens públicos ou de terceiros por um servidor ou agente do Estado, porém, sem a intenção de cometer o delito. Trata-se, portanto, de uma espécie de crime culposo, ou seja, quando se viola uma norma sem a intenção de fazê-lo. No sistema jurídico brasileiro, o peculato culposo está previsto no artigo 312, parágrafo único, do Código Penal. Nesse caso, a pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa. É importante ressaltar que, para que haja a configuração do crime, é necessário que o agente público tenha acesso aos bens públicos ou a terceiros por meio do cargo que ocupa. O peculato culposo pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo, quando um servidor público faz uma gestão equivocada dos bens sob sua responsabilidade, causando prejuízos ao erário público. No entanto, é válido destacar que, para que o delito ocorra, é necessário que haja uma falha na conduta do agente, que deve agir com negligência, imprudência ou imperícia. No Brasil, o combate ao peculato culposo tem sido uma das preocupações do Ministério Público e da sociedade em geral, que buscam uma gestão pública mais eficiente e transparente. É fundamental que os gestores públicos respeitem os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em suas ações, garantindo assim o correto uso dos recursos públicos e a preservação do patrimônio coletivo.
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